hoje, 10 setembro 2010, iniciaram no CFO-GO/2010, 3 novos cadetes FEMININO. Acredito que elas iniciaram o curso por decisão do Poder Judiciário/GO. Me lembro que tinha visto num tópico do orkut que algumas mulheres aprovadas para o cargo de cadete acionaram o Poder Judiciário para que a convocação fosse realizada obedecendo as notas sem distinção de homens e mulheres, ou seja, junta-se numa lista de classificados os nomes de todos aprovados (homens e mulheres), e a convocação será feita obedecendo esta lista.
Não tenho informação concisa se o ingresso no curso de formação de oficiais dessas aprovadas foi por este motivo.
Na lista de aprovados para o cargo de cadete, as 20 aprovadas feminino possuem nota superior às dos homens aprovados e classificados da colocação 105º até 159º.
Eu gravei dois nomes das novas cadetes.
295698 MIRIAN LOPES DOS REIS ARAUJO ---- já estava cursando o CFSD/2010 para região de uruaçu
280014 DANIELA CHRISTINA OLIVEIRA 02366 ---- já faz parte do CBM
A terceira eu esqueci o nome. Uma dúvida é a seguinte. Porque esta situação não abrange as aprovadas para o cargo de soldado?
Exemplo:
Na convocação da 1ª turma para a cidade de Luziânia consta 4 convocados masculino:
GIL N HENRIQUE LOPES DOS SANTOS ---50,0
EDUARDO HENRIQUE BERNARDES MARCAL ---49,0
ANDRE LUIZ COSTA IRINEU ---48,0
WALTER MORENO CAMPOS NUNES ---47,0
e consta uma convocada feminino:
DALILA LUIZA COELHO -- 48,5
Veja bem:
A aprovada para luziânia DANIELY CORREIA ARAUJO(2º colocado) possui como pontuação 47,5. Se for seguir essa nova realidade, a Daniely TAMBÉM deve iniciar o curso, já que possui NOTA MAIOR QUE o aprovado WALTER MORENO
CAMPOS NUNES.
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