ATENÇÃO TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO DO CORPO DE BOMBEIROS (NOMEADOS, NÃO NOMEADOS e EXCEDENTES):
A COMISSÃO DOS APROVADOS INFORMA QUE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO JÁ ESTÁ CORRENDO, FACE À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
DECIDIMOS UNIR EM UM SÓ RECURSO TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO DO CBMGO, VISANDO FORTALECER O ATO.
PARA INGRESSARMOS COMO INTERESSADOS - TERCEIROS PREJUDICADOS - NO PROCESSO PRECISAMOS DE APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO DE CADA APROVADO:
1) CÓPIA DO RG;
2) CÓPIA DO CPF;
3) COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
4) PROCURAÇÃO JUDICIAL PREENCHIDA;
5) DECLARAÇÃO DE POBREZA PREENCHIDA;
6) COMPROVANTE DE DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 50,00;
>>>>CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO (BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AG.: 2555; OP.: 013; POUPANÇA: 2042-2; BENEFICIÁRIO: DR. ALEXANDRE CARLOS MAGNO; CPF:004.573.431-33 OU BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA: 0012; OP: 001; C/C: 6878-4; CPF: 004.573.431-33; TITULAR: DR. ALEXANDRE CARLOS MAGNO OU BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA:0013; OP: 001; C/C: 862-0; CPF: 016.767.631-80; TITULAR: DRA. LUCIANA SILVA KAWANO).
NÓS NÃO POSSUIMOS SINDICADOS E/OU ASSOCIAÇÕES AO NOSSO DISPOR COMO OS DEMAIS CONCURSADOS, PORTANTO, NÃO DEVEMOS PERDER TEMPO! RESTAM POUCOS DIAS PARA TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA!
IMPRIMA OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS E ENTREGUE COM URGÊNCIA.
QUEM AINDA NÃO ENTREGOU OS DOCUMENTOS OU AQUELE QUE ESTÁ FORA DA CAPITAL, JUNTE A DOCUMENTAÇÃO E ENVIE PARA O ENDEREÇO RUA 92, N.º 239, SETOR SUL, CEP: 74083-200, GOIÂNIA.
MANDEM OS DOCUMENTOS COM O MÁXIMO DE URGÊNCIA.
ESTAREMOS RECEBENDO ATÉ DIA 3 DE FEVEREIRO, QUINTA-FEIRA.
APÓS ESTE PRAZO O RECURSO NÃO SERÁ INTERPOSTO!Comissão dos Aprovados no Concurso do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás - 2010.
Veja a notícia no Orkut
Veja a notícia no Orkut
Ok ja fiz o deposito e entrego amanhã a documentação
ResponderExcluirGalera de BSB manda o dctos rápido p GYN.
ResponderExcluirGustavo Malta.
Ver site da AGECOM GO ( GOIÁS AGORA ) notícia sobre as reuniões marcadas para a próxima semana, com o secretário do planejamento Giuseppe Vecci, sobre os concursos cancelados. Serão realizadas reuniões específicas para cada concurso.
ResponderExcluirTodos os servidores do estado, eu disse TODOS, até os estabilizados deveriam fazer um dia de protesto em nosso favor para que o gorvernador ver a força que o servidor público tem. Hoje Marconi dá um golpe na gente, amanhã podem ser os outros servidores estabilizados! Vamos mostrar nossa revolta para que todo o Brasil veja a força política que temos e que ninguém nos fará de bobos...
ResponderExcluirParalização Geral em TODO estado já!
Ola . andei dando uma olhada esta procuracao e ela dá ambos poderes aos procuradores no aspecto geral. Acredito que ela deva constar qual a finalidade, que é do concurso do Bombeiro, edital numero tal.. sendo mais especifica.
ResponderExcluirGostaria que alguem me explicasse melhor esta procuracao por favor .Meu nome é Eduardo e passei para regiao de Minaçu.
Abraço....
Pessoal que foram nomeados para posse no dia 27.
ResponderExcluirA Súmula do STF garante posse aos nomeados.
Veja: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=16.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
Agora é esperar o que diz o Secretário na runião, pois o prazo está se esgotando para futuras intervenções no Judiciário.
Espero ter ajudado.
Pessoal, olha que ironia...
ResponderExcluirSeria bom o Senhor Ari Queiroz ver essa reportagem.
Vejam: http://www.dmdigital.com.br/index.php?edicao=8479&contpag=14
Guerreiros,
ResponderExcluirHoje vai haver reunião do Dep. Mauro Rubem no Tribunal de Justiça a respeito dos concursos anulados.
Vejam: http://www.assembleia.go.gov.br/?p=pg_noticia&id=40566
Senhores Aprovados e Aprovados e nomeados nos concursos, existe uma nulidade absoluta na sentença proferida pelo juiz Ary Ferreira de Queiroz, senão vejamos:
ResponderExcluirOs candidatos que foram aprovados e devidamente nomeados em concurso público são litisconsortes passivos e necessários na ação em que se busca a anulação do certame, pelo que há necessidade de sua citação para integrar a lide sob pena de nulidade do julgamento e extinção do feito. Inteligência do art. 47 do CPC e Súmula 631 do STF.
Portanto é somente entrar com recurso de apelação como terceiro prejudicado solicitando a anulação da sentença e extinção do feito por falta de citação dos litisconsortes passivos e necessários.
Mostre aos advogado de plantão.
É tiro e queda.
Vamos à luta cidadãos.
Eduardo de Moura Pacheco
e-mail edumourapacheco@hotmail.com
OLHEM O SITE DOS BOMBEIROS URGENTE, POIS PRORROGARAM AS POSSES.
ResponderExcluirCBM-GO
esses R$ 50,00 é o honorario do advogado? ou tem que pagar mais alguma coisa depois? respostas urgente!!
ResponderExcluirPessoal,
ResponderExcluirEssa prorrogação da posse foi um acordo com o Secretário?
Pessoal,
ResponderExcluirVejam instruções da posse do dia 27.
Segue: http://www.maurorubem.com.br