sábado, 19 de fevereiro de 2011

Cronograma Junto às AUTORIDADES

Os panfletos serão distribuídos nas primeiras semanas após o carnaval... Até lá a Comissão TENTARÁ conseguir um CRONOGRAMA junto às autoridades!!! Esperamos que o tal cronograma saia e que a sentença seja reformada o quanto antes, pois se isso não ocorrer os panfletos alcançarão todo o Estado de Goiás...

- QUEM PASSA NUM CONCURSO GERALMENTE CONSEGUE APROVAÇÃO EM OUTRO....

- UM GOVERNADOR ELEITO NEM SEMPRE CONSEGUE REELEIÇÃO... ELE VAI PRECISAR QUE NÓS FAÇAMOS CAMPANHA PRA ELE NOVAMENTE, IGUAL FIZEMOS NESSE PLEITO...

SÓ VAI DEPENDER DELE!!!!!

11 comentários:

  1. Parabéns comissão! Mais uma vez agradeço pelos esforços. Sempre que precisarem podem contar comigo!
    Abraços, André

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  2. Juiz mantém anulação de quatro concursos do Estado
    22/fev/2011

    Texto: Myrelle Motta

    Por entender que não existe omissão, obscuridade ou contradição que justifique qualquer alteração na sentença que anulou os concursos da Secretaria Estadual de Saúde, de Cidadania e Trabalho, Polícia Técnico-Científica e Corpo de Bombeiros, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou no início da noite desta terça-feira (22) sua manutenção na íntegra. Ao rejeitar todos os embargos de declaração (via processual adequada para eliminar a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida presente no julgado) opostos pelo Estado de Goiás e por outros 44 embargantes (coletivos, incluindo os sindicatos representantes de cada categoria, e individuais), Ari Queiroz citou posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre a inexistência do fato consumado, já que, conforme explicou, os candidatos assumiram um risco quando foram empossados na pendência de processo judicial. “Quem participa de concurso público impugnado judicialmente sabe ou deve ter conhecimento que corre o risco de perder o tempo empregado, assim como precisa ter plena consciência de que não se efetivará no cargo caso venha a ser nomeado, por não se consolidar fato contrário ao direito e que possa ser anulado com retorno ao status quo ante”, pontuou.

    Apontando a deficiência dos editais dos certames, o magistrado entendeu que embora o Ministério Público de Goiás (MP-GO) tenha requerido a anulação dos editais dos concursos somente na parte em que previam formação de cadastro de reserva, sem mencionar o número exato de vagas oferecidas, a nulidade dos concursos é clara. “Não desconheço que o MP pediu a anulação dos editais na parte relativa à formação de cadastro de reserva. Mas como os edifícios que se sustentam sobre as colunas de concreto, os concursos também se amparam sobre os editais. A ruptura de uma coluna põe o edifício abaixo, e, igualmente a do edital, ainda que relativa à uma de suas partes, também derruba todo o concurso”, exemplificou.

    Com relação à suposta omissão e até mesmo contradição pelo fato do edital ter sido publicado em maio, mais de um mês após a realização das provas, informando a relação das vagas, conforme alegação dos embargantes, Ari Queiroz entendeu que a divulgação posterior não supre as irregularidades. “Tratando-se de matéria de fato que podia e deveria ter sido provada pelas partes litigantes no curso do processo não há como admitir, depois da sentença, a juntada de documento preexistente. A juntada do edital suplementar com a petição inicial e com a contestação é inadmissível , pois nesse época, isto é, em 4 de maio do ano passado, ainda não havia publicação. No entanto, em 26 do mesmo mês, tanto podia ter sido juntado pelo Estado de Goiás, como parte diretamente interessada na manutenção dos concursos, já que era o próprio autor da publicação, como pelo Ministério Público, por ocasião da impugnação da contestação (14 de julho), na manifestação final (22 de novembro) ou em qualquer época da sentença”, criticou, apontando a negligência do Estado de Goiás e do Ministério Público.

    Entre os embargantes coletivos estão os Sindicatos dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde de Goiás (Sindsaúde), dos Trabalhadores do Serviço Público de Goiás (Sindipúblico), dos Enfermeiros de Goiás (Sieg) e Associação dos Oficiais de Polícia e Corpo de Bombeiros Militares de Goiás.

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  3. PANFLETOS???
    THIAGO,

    JÁ QUE O PESSOAL ESTÁ DISTRIBUINDO ESTE PANFLETO EM TODA A CIDADE DE GOÂNIA, PODERIAMOS DISTRIBUIR TAMBÉM NO ENTORNO DO DF??? COMO AS CIDADES DE AGUAS LINDAS, VALPARAISO, PLANALTINA E LUZIÂNIA TEMOS GUERREIROS POR AQUI PRONTOS PARA AJUDAR.

    COMO PODEMOS FAZER PARA PEGAR ALGUNS PANFLETOS PARA DISTRIBUIÇÃO?

    ass: carlos

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  4. ....Q Deus esteja iluminando tds vcs da comissão
    ....e dando mta sabedoria p conseguir nosso cronograma.

    ass: Rubim

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  5. Aqui em Cristalina, me responsabilizo de entregar muitos tb...
    Estou a disposição!

    ass: RICK

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  6. Estou a disposição
    para a entrega de planfetos
    aqui na cidade de Goias.
    Como faço para pegá-los?

    ass: ###DIOCLÊNIO

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  7. AOS INTERESSADOS
    De antemão a Comissão agradece o empenho, principalmente da galera do interior...

    Estamos com planos de distribuir esses novos panfletos após o carnaval, visto que até lá tentaremos conseguir um cronograma junto ao Governador!!!

    A distribuição seria uma espécie de retorno a uma resposta NÃO, por parte do Governo!!!! Se for SIM, se sair o sonhado cronograma, aí suspenderemos a distribuição até que o MARCONI cumpra à risca, o cronograma!!!


    Thiago Fagundes - Vice Presidente da Comissão

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  8. estou a disposição para entregar panfletos em Formosa GO "entorno do DF"!!

    ass: kid

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  9. estou a disposição pra entregar o panfleto até em minas gerais!

    ass: mineiro esperto

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  10. É isso ae Carlos... Bora distribuir esses panfletos em Planaltina e outras cidades... bora dividir o pessoal disponível e ver como faremos com esse panfleto, ok?

    Tenta ver quem pode e o dia... ok? e me liga!

    abração

    ass: Rainer

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  11. tbm sou de MG e se kiserem posso toca o terro ak, na minha região onde moro ak em MG tem mta gnt residente no GO.

    ass: CAROL E ZOZO

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